21/12/2011
A Resolução CEPE 06/2010 introduziu na UFPR a figura do “Exame de Aproveitamento de Conhecimentos”. Trata-se, segundo a citada resolução, de “exame equivalente, em nível e conteúdo, a um exame final da mesma”.
Esta resolução caracterizou duas situações nas quais o aluno pode solicitar Exame de Aproveitamento de Conhecimentos:
Caso 1: Aluno que nunca cursou a disciplina, mas se considera apto a ser submetido a um exame sobre o conteúdo da disciplina.
Caso 2: Aluno que cursou anteriormente a disciplina e foi reprovado por nota (ou seja, teve frequência igual ou superior a 75%).
Ao mesmo tempo, a citada resolução prevê que não se aplique tal exame em disciplinas de Estágio, Monografia, Trabalho de Conclusão de Curso e Projeto. Para as demais disciplinas, o Colegiado do Curso deve deliberar sobre a aplicabilidade ou não do Exame de Aproveitamento.
Clique aqui para verificar as datas, horários e locais dos exames de Aproveitamento de Conhecimento cuja realização foi homologada pela Comissão do Colegiado do Curso.